Dicas para Compra e Venda de Imóveis no Brasil
Documentos do Imóvel
Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
Certidão negativa de débito IPTU
Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
IPTU com parcelas pagas (do exercício)
Taxa de Lixo
Três últimas contas de luz, água e gás
Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Documentos do Vendedor Pessoa Física
RG original e cópia
CPF original e cópia
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão Negativa da Justiça Federal
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Comprovante atualizado do estado civil
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
CNPJ
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão negativa da Justiça Federal
Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
Contrato social e última alteração
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Certidão negativa de Falência e Concordata
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentação necessária para dar entrada em um financiamento bancário
Documentos do Imóvel
Título Aquisitivo
Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
Autorização para avaliação
Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
IPTU com parcelas pagas (do exercício)
Taxa de Lixo
Três últimas contas de luz, água e gás
Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
Comprovante de Residência
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão Negativa da Justiça Federal
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
Contrato Social e Alterações se houver devidamente registrado, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
Documento de constituição de firma individual e alterações se houver devidamente registrado, no caso de Firma Individual (original e cópia)
CNPJ
Procuração e documentos pessoais dos procuradores
Certidão negativa de débitos - CND (INSS)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Justiça Federal
Certidão negativa de Falência e Concordata
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentos do Comprador (casal se for o caso)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Comprovante de rendimentos: Declaração de assalariado e seis últimos holleriths (original e cópia)
Formulário Opção de Compra e Venda devidamente assinados
Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
Conta de água, luz ou telefone
Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
Ficha Cadastro para abertura de conta
Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS.
Próximos passos após a aprovação do crédito pelo banco privado:
Após a aprovação do crédito, o banco privado solicita toda a documentação do imóvel, comprador e vendedor para análise. Ao final da análise o banco assina o contrato de financiamento. A análise de documentação pelo banco leva até 30 dias.
Após contrato de financiamento assinado pelo banco, o período para o banco creditar o dinheiro na conta do comprador do imóvel é de 72 horas após a apresentação do contrato de compra e venda devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Tempo médio de aprovação de crédito pelo banco privado após apresentação da proposta:
Após a apresentação da proposta, o prazo máximo para resposta é de 72 horas.
Documentações necessárias para dar entrada no FGTS para compra de imóvel
Documentos do Imóvel
Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
IPTU
Autorização para avaliação
Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
CPF original e cópia
Prova de estado civil atualizada (original e cópia)
Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
Comprovante de Residência
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
Contrato Social e Alterações se houver devidamente registrado, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
Documento de constituição de firma individual e alterações se houver devidamente registrado, no caso de Firma Individual (original e cópia)
CNPJ
Procuração e documentos pessoais dos procuradores
CND (INSS)
Documentos do Comprador (casal se for o caso)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Formulário Opção de Compra e Venda devidamente assinados
Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
Conta de água, luz ou telefone
Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
Ficha Cadastro para abertura de conta
Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS
Declaração de Negativa de Propriedade de Imóveis
Declaração de IRPF (se for isento apresentar Declaração de IR Isento)
Declaração - IR Fiel
Na aquisição município diferente da ocupação principal do comprador, trazer comprovante que reside a pelo menos 01 ano no município onde está localizado o imóvel
Autorização para Movimentação de Conta Vinculada de FGTS
Autorização para Verificação de Crédito
Extrato FGTS
Após apresentação de toda documentação exigida pela Caixa Econômica Federal, o tempo para liberação/resposta do FGTS é de 60 dias.
Valor e procedimentos para obter a escritura do imóvel
Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.
O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.
Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar:
O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI - IV)
Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)
Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel).
Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.
Dicas para a compra de um imóvel na planta
Veja abaixo as 18 principais questões referentes a compra de um imóvel na planta:
1) Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?
É a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
2) O que é incorporação imobiliária?
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
3) Quais os cuidados que deve-se ter antes da compra de um imóvel na planta, em relação à qualidade da construção ?
Deve ser verificado os imóveis que a empresa já construiu, observando a qualidade dos empreendimentos e materiais empregados. Converse com o síndico ou moradores.
4) Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
5) Os panfletos de publicidade devem ser guardados, após ser concretizada a compra?
É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
6) Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprimento à oferta?
O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
7) Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?
8) Quais os prazos para reclamar dos vícios existentes no imóvel, nos termos do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
9) O que são vícios?
São problemas que tornam o bem imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor.
10) Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários, dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos.
11) No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar?
O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:
Atenção: se o imóvel for financiado por agente financeiro o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.
12) O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?
Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
13) Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
14) O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?
Será cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que convencionado pelas partes.
15) Na compra de imóvel, que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, qual é o percentual permitido para multa moratória?
As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
16) Qual a limitação dos juros legais?
O Código Civil, em seu artigo 1.063 estabelece que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada. É vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, superiores a 12% ao ano nos termos do Decreto 22.626/33 e do artigo 192 da Constituição Federal.
17) Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros ?
O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que, entretanto se alteram freqüentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
18) É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado?
Sim. Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Por que se preocupar com a escritura do imóvel?
Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação do mesmo e que este valor é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir este recurso.
O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos públicos.Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.
Nota: Tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis, do site da Associação dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo (Anoreg-SP), devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.
O que deve ser verificado antes de adquirir um imóvel
Antes de adquirir um imóvel, é importante que você verifique:
Nas construções mais antigas a rede de esgoto é de manilha. Por isso, verifique se a manilha não está quebrada e se não há entupimento. Também nas construções mais antigas as tubulações de água são de ferro e com o tempo a corrosão vai entupindo os tubos, por isso nestes imóveis procure abrir as torneiras e verificar se a água escoa em quantidade satisfatória.
Na maioria dos casos pequenos reparos resolvem o problema, mas na dúvida consulte um profissional especializado para avaliar o problema. No caso de imóveis novos deve existir uma relação dos materiais empregados na construção. A boa qualidade dos materiais garante muito tempo sem manutenção ou reparos.
Dicas de mudança: o que é preciso saber
Mudar de casa pode não ser uma tarefa muito fácil mas algumas "dores" podem ser evitadas.
Veja as orientações da Fundação Procon.
Antes de contratar uma empresa de mudança o consumidor deve fazer uma cuidadosa pesquisa de preços procurando contratar transportadoras indicadas por conhecidos que já tenham se utilizado delas. Deve ainda, verificar junto ao cadastro do Procon se há reclamações relativas à mesma.
Nunca se esqueça de pedir um orçamento prévio discriminando os serviços a serem executados e os respectivos valores cobrados. O Código de Defesa do Consumidor garante a obrigatoriedade deste documento. Mas, o consumidor deve ficar atento, pois a empresa pode cobrar uma taxa para fazê-lo. Compare, pelo menos, três orçamentos levando em consideração preço e qualidade do serviço oferecido.
No caso de objetos de arte como quadros, esculturas, lustres etc., faça um seguro discriminado e dê preferência a empresas especializadas no transporte dessas peças.
Verifique se há necessidade de desmontar os móveis, qual a forma de transporte e o tipo de embalagem que será utilizada para protegê-los e se estes serviços estão incluídos no orçamento inicial.
Confirme se a montagem no novo endereço está incluída no orçamento e em que prazo a empresa fará o serviço.
Escolhida a empresa, deve-se exigir um contrato por escrito constando o nome, endereço e CGC (se for pessoa física, RG e CPF) da mesma, dados pessoais do contratante, local, data e horário de retirada e de entrega, valor do serviço, condições de pagamento e tudo o que for acertado verbalmente.
Não deixe de ler com atenção este documento e de riscar os espaços em branco que sobrarem.
Nas mudanças que envolverem edifícios, verifique o horário e os procedimentos internos determinados pelo condomínio.
É importante que todos os objetos que serão transportados sejam relacionados um a um, guardando uma cópia devidamente assinada por ambas as partes ("rol de inventário").
Na impossibilidade de vincular o pagamento ao término do serviço, procure dar apenas um sinal na contratação, quitando o restante após a mudança.
Em caso de prédios é aconselhável medir com antecedência os móveis, as escadas e os elevadores. Determine como ficará se surgirem dificuldades não previstas durante a mudança como, por exemplo, se for necessário içar algum móvel, fixar armários de parede, problemas climáticos (chuva) etc.
Vale a pena verificar se o dia marcado para a mudança não coincide com feiras livres nas ruas que envolvam o local de saída ou de chegada da mesma.
Confirme a data e o horário da chegada no novo endereço. Na impossibilidade de não estar presente, peça a uma pessoa de sua confiança que faça a conferência e relacione por escrito eventuais danos ou extravios de objetos. Exija a assinatura do funcionário da empresa neste documento e guarde consigo uma via do mesmo.
Outros cuidados a serem tomados são: guardar sempre cópia de toda a documentação; exigir recibos de todos os pagamentos efetuados e solicitar, por escrito, a previsão de entrega da mudança nos casos de transportes intermunicipais e interestaduais.
Para maior segurança, transporte com você os objetos pessoais tais como jóias, dinheiro, cheques e documentos.
Mudança - Check-list de providências
Com tantas coisas a fazer antes da mudança, não é difícil esquecer alguns procedimentos básicos, como solicitar o desligamento e religamento de serviços como água, luz, gás, TV por assinatura, etc.
Veja abaixo check-list das principais providências a serem tomadas:
1) Se você vai se mudar para um apartamento, verifique o regulamento interno do condomínio para saber os dias e horários permitidos para realizar a mudança;
2) Informe o zelador do novo condomínio o dia em que você estará realizando a mudança, para que ele providencie a proteção dos elevadores de serviço e das áreas onde passarão móveis e eletrodomésticos e a reserva da vaga para o caminhão de mudança estacionar.
Troca de endereços em bancos, lojas de departamento, revistas por assinatura etc.
TV por assinatura e Internet banda larga: verifique se eles disponibilizam o serviço no novo local. Transfira a assinatura ou cancele o serviço.
Atualize a avaliação dos seus bens para fins de seguro.
Coloque um aviso "NÃO LEVAR" naqueles objetos que devem ficar para não serem confundidos pela empresa que estiver fazendo a mudança.
Para não ter trabalho na cozinha no dia da mudança, programe a entrega de refeição a domicílio ou prepare uma refeição fria ou um lanche rápido.
Verifique a voltagem de sua nova residência a fim de evitar a queima dos equipamentos.
Vede totalmente os frascos de medicamentos e perfumes.
Mantenha com você pertences do tipo: jóias, passaportes, passagens aéreas, dinheiro, carteira de identidade, motorista e outros documentos pessoais ou alto valor sentimental.
